Qualquer animal que vive em condomínio de apartamentos é amparado pela lei n° 4591/64 e art. 554 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominal cláusula proibindo animal em apartamento,tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos.
A APASFA emite tutela e orienta os donos do animal sobre as normas dos condomínios.
A Constituição da Rep. Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64 e art. 554 do código civil, da o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Não ha como uma Lei Municipal ou uma Convenção de Condomínio possam proibir algo que é permitido por Lei Federal, mais ainda a Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do Município, se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final.
Animais em Apartamentos:
1) Comprei um apartamento na planta mas na época ninguém me disse que o Condomínio não admitiria animais. Tenho um cão e um gato. Como devo proceder?
2) O síndico do meu prédio me mandou uma multa porque descobriu que eu tenho dois cães". O que eu faço? Meus animais não incomodam, são quietinhos, não acho justo ter que pagar.
3) Ouvi dizer que a APASFA emite um alvará para que animais permaneçam em apartamentos.Quanto custa?
4) Eu moro em outro estado. A APASFA poderia mandar um Alvará pra mim?
5) Vocês poderiam me passar um fax da Lei que diz que pode ter animais em apartamentos?
6) Tenho 12 gatos e moro num apartamento. Minha vizinha me denunciou dizendo que meus animais espalham doenças. Não é verdade, mas se algum fiscal bater na minha porta, o que eu faço??? Devo entregar meus animais?
7) O Condomínio onde moro nos levou ao Tribunal de Pequenas Causas, porque na última Assembléia eles decidiram que não se pode mais ter animais em apartamentos.O Juíz deixou que ficássemos com o animal., mas somos obrigados a colocar focinheira nele toda vez que saimos.Seria correto eu entrar com outro processo, pedindo para liberarem a focinheira do animal?
8) Um dos meus vizinhos tem 7 gatos e eles defecam pelos corredores do prédio. O que posso fazer?
9) O síndico do meu prédio quer que eu use as escadas quando estiver com meu cachorro. Isso é correto?
A Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país.
Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.
A APASFA emite um Alvará, que nada mais é que uma tutela, ou seja, nossa Associação passa a ser responsável pelo animal (ou animais), através de documento enviado para todos os envolvidos (condomínio, proprietário do animal, às vezes até mesmo o Prefeito da cidade, se for o caso). Essa foi uma maneira que encontramos de fazer as pessoas conhecerem a Lei e respeitarem os direitos dos que possuem animais. Mas é não é um documento imprescindível. O mais importante é se manter diálogos amigáveis e a determinação de acordos que estabeleçam direitos e deveres para condôminos e condomínios.
Caso você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. De que maneira? Estabelecendo limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, por exemplo, há casos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas.
Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do Juíz.
No caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador presta um serviço para o condomínio e passa a partir de então a restringir a presença do animal (ou dos animais) em áreas comuns.
Juízes podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães devam usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício. Vivemos numa democracia e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não se sente bem com a presença deles.
Vamos supor que você não goste de animais e o seu vizinho costuma deixar o cão ou o gato solto pelo corredor e o animal acaba defecando em áreas de uso comum. Você tem o direito de reclamar, sim. Mas sugerimos sempre um acordo entre as partes. É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar com a Justiça. Fale com seu vizinho, conscientize-o, imprima esta página e mande pra ele. É direito dele ter animais, mas é importante se falar em "posse responsável". Se você for à Justiça, ele continuará com o animal, mas terá que cumprir regras para que o seu direito seja respeitado.
Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou) desconhecimento, ou dúvida em relação `a interpretação da Lei n° 4591/64 e do art. 554 do código civil, sugerimos que o caso seja levado para oTribunais de Pequenas Causas de sua cidade.
Alguns estados têm Leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do animal e os demais condôminos.
Sobre o Alvará:
Se você quiser o Alvará, entre em contato com a APASFA por telefone. O telefone é: (011) 6955-4352. É cobrada uma taxa de R$80, que é revertida para os trabalhos da Associação. Como somos uma entidade de Utilidade Pública, podemos dar um recibo pra desconto no Imposto de Renda.
Por trabalharmos com voluntários, informamos que nem sempre os Alvarás são emitidos com rapidez. Damos prioridade a casos de urgência e muitas vezes, infelizmente, acabamos atrasando a emissão de tutelas.
Visite também o site do Dr. Ronald Petersen Corrêa, advogado do Rio de Janeiro especializado no assunto:
http://www.condominioxanimais.com.br/
A APASFA emite tutela e orienta os donos do animal sobre as normas dos condomínios.
A Constituição da Rep. Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64 e art. 554 do código civil, da o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Não ha como uma Lei Municipal ou uma Convenção de Condomínio possam proibir algo que é permitido por Lei Federal, mais ainda a Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do Município, se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final.
Animais em Apartamentos:
1) Comprei um apartamento na planta mas na época ninguém me disse que o Condomínio não admitiria animais. Tenho um cão e um gato. Como devo proceder?
2) O síndico do meu prédio me mandou uma multa porque descobriu que eu tenho dois cães". O que eu faço? Meus animais não incomodam, são quietinhos, não acho justo ter que pagar.
3) Ouvi dizer que a APASFA emite um alvará para que animais permaneçam em apartamentos.Quanto custa?
4) Eu moro em outro estado. A APASFA poderia mandar um Alvará pra mim?
5) Vocês poderiam me passar um fax da Lei que diz que pode ter animais em apartamentos?
6) Tenho 12 gatos e moro num apartamento. Minha vizinha me denunciou dizendo que meus animais espalham doenças. Não é verdade, mas se algum fiscal bater na minha porta, o que eu faço??? Devo entregar meus animais?
7) O Condomínio onde moro nos levou ao Tribunal de Pequenas Causas, porque na última Assembléia eles decidiram que não se pode mais ter animais em apartamentos.O Juíz deixou que ficássemos com o animal., mas somos obrigados a colocar focinheira nele toda vez que saimos.Seria correto eu entrar com outro processo, pedindo para liberarem a focinheira do animal?
8) Um dos meus vizinhos tem 7 gatos e eles defecam pelos corredores do prédio. O que posso fazer?
9) O síndico do meu prédio quer que eu use as escadas quando estiver com meu cachorro. Isso é correto?
A Constituição da República Fed. do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Leis municipais ou convenções de condomínio não podem proibir algo que é permitido pela Constituição, a Lei Maior do país.
Só poderá haver intervenção do município se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à Saúde Pública, mas mesmo assim o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de sua confiança para apresentar o laudo final.
A APASFA emite um Alvará, que nada mais é que uma tutela, ou seja, nossa Associação passa a ser responsável pelo animal (ou animais), através de documento enviado para todos os envolvidos (condomínio, proprietário do animal, às vezes até mesmo o Prefeito da cidade, se for o caso). Essa foi uma maneira que encontramos de fazer as pessoas conhecerem a Lei e respeitarem os direitos dos que possuem animais. Mas é não é um documento imprescindível. O mais importante é se manter diálogos amigáveis e a determinação de acordos que estabeleçam direitos e deveres para condôminos e condomínios.
Caso você esteja tendo problemas com o seu Condomínio, sugerimos primeiramente que tente fazer um acordo mútuo de responsabilidades. De que maneira? Estabelecendo limites para a circulação de animais em áreas comuns. No caso de cães, por exemplo, há casos em que o dono deve usar elevador de serviço, carregar o animal no colo ou usar as escadas.
Se o cão for muito grande, o proprietário do animal fica encarregado de desinfetar o elevador quando usá-lo junto com o animal. Essas medidas são apenas exemplos, aqui não existem regras. Cada caso é um caso e os acordos podem variar de acordo com a determinação do Juíz.
No caso de multas impostas pelo Condomínio, também vêm funcionando os acordos amigáveis. Em vez de pagar a multa, o morador presta um serviço para o condomínio e passa a partir de então a restringir a presença do animal (ou dos animais) em áreas comuns.
Juízes podem impor deveres diferentes para cada caso. Eles podem determinar que cães devam usar focinheira ou serem transportados dentro de caixas. Essas decisões devem ser acatadas, pois há que se respeitar o direito daqueles que não querem animais circulando pelo edifício. Vivemos numa democracia e assim como você tem o direito de ter seu animal, deve ser respeitado o direito de quem não se sente bem com a presença deles.
Vamos supor que você não goste de animais e o seu vizinho costuma deixar o cão ou o gato solto pelo corredor e o animal acaba defecando em áreas de uso comum. Você tem o direito de reclamar, sim. Mas sugerimos sempre um acordo entre as partes. É mais humano, mais democrático e muito mais fácil que lidar com a Justiça. Fale com seu vizinho, conscientize-o, imprima esta página e mande pra ele. É direito dele ter animais, mas é importante se falar em "posse responsável". Se você for à Justiça, ele continuará com o animal, mas terá que cumprir regras para que o seu direito seja respeitado.
Caso a possibilidade de acordo seja rejeitada e esteja havendo resistência e (ou) desconhecimento, ou dúvida em relação `a interpretação da Lei n° 4591/64 e do art. 554 do código civil, sugerimos que o caso seja levado para oTribunais de Pequenas Causas de sua cidade.
Alguns estados têm Leis que limitam o número de animais que se pode ter por metro quadrado. No caso de pessoas que têm muitos animais num apartamento, essas leis municipais precisam ser verificadas. No entanto, o que mais vem funcionando, repetimos, são acordos mútuos de responsabilidade entre o proprietário do animal e os demais condôminos.
Sobre o Alvará:
Se você quiser o Alvará, entre em contato com a APASFA por telefone. O telefone é: (011) 6955-4352. É cobrada uma taxa de R$80, que é revertida para os trabalhos da Associação. Como somos uma entidade de Utilidade Pública, podemos dar um recibo pra desconto no Imposto de Renda.
Por trabalharmos com voluntários, informamos que nem sempre os Alvarás são emitidos com rapidez. Damos prioridade a casos de urgência e muitas vezes, infelizmente, acabamos atrasando a emissão de tutelas.
Visite também o site do Dr. Ronald Petersen Corrêa, advogado do Rio de Janeiro especializado no assunto:
http://www.condominioxanimais.com.br/