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Abordagens Atuais no Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina

Escrito por Portal Nosso Mundo.

Por: Prof. André Luis Soares da Fonseca, M.Sc.
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
Campo Grande/MS/Brazil
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- A Leishmaniose Visceral Canina tem tratamento.

- O Tratamento da Leishmaniose Visceral Canina pode ser feito utilizando diferentes drogas. que são muito baratas e podem ser, inclusive, manipuladas em farmácias.

- O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina exige compromisso tanto do Médico Veterinário como do proprietário.

- O tratamento da Leishmaniose Visceral Canina não é proibido. O que está proibido é o uso de Medicamentos da linha humana, mas mesmo esta proibição está sendo questionada judicialmente pois uma Portaria Ministerial não tem competência legal para proibir um tratamento de Leishmaniose Visceral Canina. Somente a Lei, em sentido estrito, pode impedir o tratamento.

Nos tratamentos cujos resultados são apresentados a seguir, foram utilizadas as seguintes drogas: Alopurinol, Cetoconazol, Levamizol, Vitamina A, Zinco, Aspartato de L-arginina e Prednisona. Nunca utilizamos Glucantime ou Anfotericina B em nossos tratamentos. Toda medicação é realizada na casa do proprietário, ministrada através de comprimidos ou cápsulas.

 


Esclarecimentos Finais


- A Leishmaniose Visceral Canina (LVC) é uma doença infecciosa não contagiosa.

- As principais pessoas que contraem a doença são, de algum modo, imunodeficientes, em sua grande maioria.

- A LVC é uma doença totalmente tratável e curável clinicamente, mas como a grande maioria de doenças causadas por protozoários (ex: Doença de Chagas nos seres humanos), o portador geralmente não obtém a cura parasitológica, assim no cão como no ser humano.

- A Organização Mundial de Saúde não recomenda a eutanásia como método de controle da LVC. Porém, o Ministério da Saúde não aceita o tratamento e nem reconhece ou recomenda a vacina, a despeito de países de 1º mundo, como Espanha, França, Itália e Alemanha tratarem seus animais regularmente.

- A Constituição Federal do Brasil garante ao proprietário que o mesmo não é obrigado a sacrificar o seu cão, pois é sua propriedade, e se o Poder Público o fizer, poderá ser acionado por crime de Abuso de Autoridade (o servidor público) e ainda responder por danos materiais e morais, se assim o desejar o proprietário.

- Recomendamos o tratamento do animal desde que com o acompanhamento e responsabilidade de médico veterinário habilitado para garantia do proprietário, seu animal e de toda a população.

- Frisamos que os trabalhos científicos respeitáveis apontam como métodos efetivos de controle da doença o uso regular de coleiras e produtos inseticidas nos cães e o desenvolvimento de vacinas, não sendo, de modo algum, recomendada a eutanásia como método de controle da LVC.

Fonte: http://www.fielamigo.com.br/trata/

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