Ação Civil Pública da ANCLIVEPA - Brasil e ONG Bichos Gerais
(...) Em audiência de conciliação proposta pela juíza, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela ANCLIVEPA e a ONG Bichos Gerais contra o MS, ficou entendido que o Ministério Público Federal irá pedir vistas do processo Judicial, na tentativa de se fazer um Termo de Ajustamento de Conduta nos autos da ação, haja vista ser uma ação que poderá se delongar por anos, considerado que o Poder Público não consegue provar:
- Que a proibição do tratamento de cães particulares interfere no inquérito canino;
- Que o exame sorológico é eficiente;
- Por que o exame parasitológico não serve de contra prova;
- Que naturalmente está acontecendo uma soroconversão de humanos para leishmaniose
Todas essas provas são técnicas e necessitarão de estudos e pesquisas que demandarão anos, e serão necessárias à instrução do processo.
Para garantir os direito do tratamento através de utilização de alguns medicamentos, iremos ajuizar Mandado de Segurança para a liberação de alguns medicamentos para tratamento de LVC, garantindo o Direito Constitucional de animais e de clínicos veterinários.
No tocante a informação obtida pela técnica do MS de que "o Conselho Federal de Medicina Veterinária é contra o Tratamento", caso haja ato do Conselho de violação de direito, sugiro impetrar Mandado de Segurança contra qualquer tipo de coação existente por ato de autoridade do Conselho inclusive com interpelação judicial pois percebe-se que poderá haver subversão por autoridade que está usando de poder para sustentar as próprias razões, por não existir tecnicamente possibilidade de se coibir o tratamento, conforme sentenças já proferidas em juízo no caso de tratamento de cães. (...)
Saudações
Sérgio Cruz
Assessoria Jurídica
ANCLIVEPA BRASIL/MINAS
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