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Manifesto sobre a Leishmaniose

Escrito por Léo.

A portaria considera, para justificar a resolução, basicamente o Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006) a Consulta de experto OPS/OMS sobre leishmaniose visceral nas Américas. A análise destes dois documentos, entretanto, aliada aos trabalhos científicos pertinentes, mostra, porém, que tal medida não garantirá a eficácia esperada, porque não contempla todos os aspectos do problema.

A portaria, ao justificar a proibição do tratamento diz:

"Considerando que não há, até o momento, nenhum fármaco ou esquema terapêutico que garanta a eficácia do tratamento canino, bem como a redução do risco de transmissão;

Considerando a existência de risco de cães em tratamento manterem-se como reservatórios e fonte de infecção para o vetor e que não há evidências científicas de redução ou interrupção da transmissão;

Considerando que não existem medidas de eficácia comprovada que garantam a não- infectividade do cão em tratamento...".

As afirmações acima não coincidem com as publicações científicas, aliás, extensas e citadas na primeira parte deste manifesto. Publicações nacionais e internacionais de pesquisadores renomados em veículos conceituados apontam para a eficácia do tratamento canino e a drástica redução de sua capacidade infectiva, confirmados por exames laboratoriais mais aprofundados do que um exame sorológico que deveria estar sendo usado em programas de vigilância epidemiológica em ações de controle do vetor.

A portaria contradiz as conclusões do relatório da OPS/OMS (2005) que afirma às pág. 108: "a eliminação de reservatórios e controle de vetores do PCLV não têm sido efetivos em limitar a expansão da doença".

Também na pág. 114, cita-se: "intervenções de saúde pública visando è redução do número de cães infectados não apresentam resultados na prática, devido à:

1 - dificuldade no diagnóstico

2 - tempo de recolhimento do cão

3 - resistência da população à entrega para eutanásia.

Além disto, a mortandade indiscriminada de milhares de cães levou à demanda por reposição e criou superpopulação canina. O próprio relatório OPS/OMS admite, na pág.116, que "a reprodução indiscriminada contribui para aumentar o número de indivíduos suscetíveis ou de reservatórios, portanto a densidade populacional interfere na viabilização da doença".

Tal portaria estaria atuando perniciosamente no controle da doença devido à constatação de que: OPS/OMS (2005): "Há mais de 40 anos a saúde pública brasileira busca erradicar a leishmaniose visceral por métodos que merecem no mínimo serem revistos, já que o problema só aumenta".

Como preconizar a morte indiscriminada de cães, se o próprio Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral (Brasília, 2006), admite que "em alguns cães a doença pode permanecer latente, levando, inclusive à cura espontânea". Como proceder à morte destes cães e substituí-los por cães susceptíveis? Sabe-se que estes cães ficarão sororreagentes por tempo indeterminado, e assim sendo, como tolher a classe médico-veterinária no exercício de sua profissão ao não aceitar os testes parasitológicos?

O Manual do Ministério da Saúde afirma na pág.29, que "se o proprietário quiser contraprova, esta deverá ser sorológica". O referido Manual também cita na pág. 27 que o "diagnóstico parasitológico é o de certeza, mas os métodos são invasivos e causam risco à saúde do animal e são impraticáveis em saúde pública". Ora, se os órgãos de saúde pública não têm condições, equipamentos, verbas e mão de obra especializada para o diagnóstico deste nível, eles têm o direito de retirar a vida do cão? A falta de lógica e coerência do atual programa reflete-se no aumento da doença canina e humana.

 

A contradição é tão patente que, na pág.41 do Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral, cita-se como objetivo "dar condições para a realização de diagnóstico e adoção de medidas preventivas de controle e destino adequado do reservatório canino". Este objetivo não é cumprido, pois não há condições para diagnóstico mais apropriado para a população canina. Na mesma página, (41 do Manual) explicita-se objetivo de "diminuir riscos de transmissão mediante controle da população de reservatórios e do agente transmissor". A atual metodologia, aprovada pela Portaria nº 1.426, atua na contramão do controle da doença porque promove aumento absurdo da população canina ao incentivar a reprodução para reposição e agrava ainda mais a situação ao não instituir nenhum programa efetivo de controle populacional de cães. Em áreas endêmicas de leishmaniose visceral urbana, seria lógico que, além de medidas agressivas de controle do vetor (o mais importante) se promovesse a diminuição da população canina e não a sua explosão como tem sido visto.

Paradoxalmente, o relatório da OPS/OMS, citado como base para a portaria, mostra na pág.96: "a despeito das inúmeras informações acumuladas, carece ainda de estudos a respeito da determinação de fatores ambientais, humanos, sociais, econômicos entre outros, que possam ter influência na instalação e na propagação da LV nas áreas Peri urbanas e urbanas dos municípios, uma vez tratar-se de uma doença típica do meio rural, mas que está se urbanizando e expandindo territorialmente". O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde, 2006, mostra oito fotos ilustrativas de ambientes onde se desenvolveria a LV. Destas 8 fotos, uma mostra um possível ambiente urbano com apenas 1 construção de muitos andares e as demais sete fotos mostram ambientes rurais com casas de adobe, pau-a-pique, vegetação no Peri domicílio denotando falta total de urbanização. Ou seja, o programa antiquado, que não previa a urbanização da doença não condiz com a realidade atual e não tem capacidade para definir a vida ou a morte do paciente canino. Conforme explicitado no último Congresso Internacional sobre Leishmaniose Visceral promovido pela ANCLIVEPA em 2008, a decisão sobre o tratamento canino é uma "decisão ético-privada" cabendo ao clínico e ao proprietário assumirem as responsabilidades.

Após a publicação da Portaria nº 1.426, cabe perguntar quais os critérios avaliados para tal decisão e como foi realizada a seleção de informações contidas nos relatórios da OPS/OMS. Ao que tudo indica, atende necessidade política e interesse de poucos grupos. Ora, o relatório cita como recomendação: "Desenvolver políticas de intervenção que contemplem estratégias de controles integrado e não só centradas na eutanásia de cães infectados" e também: "Para o controle da LV canina, é uma aspecto positivo que se tenha avançado na construção de uma consciência comunitária para a valorização da vida animal".

Por que algumas informações foram admitidas e outras não?

O relatório reconhece a existência do tratamento ao dizer que: "o tratamento não é uma medida de controle de LV; não obstante, em situações especiais em que se aplique o tratamento, se recomenda que se apliquem medidas que impeçam o contato do cão tratado com o vetor de LV. Tais medidas deverão ser cientificamente avaliadas e validadas, com o objetivo de mitigar o risco de que o animal em tratamento seja fonte de infecção para o vetor e pessoas".

O relatório também apresenta resultados sobre a efetividade de colares protetores para o cão, impregnados com inseticidas.

As "condições especiais" em que se aplica o tratamento, já que ele existe, são determinadas com quais critérios? Quem decide qual cão merece o tratamento e qual deve morrer? Quem decide qual proprietário tem o direito a preservar a vida do cão e qual proprietário terá que arcar com as conseqüências da morte de seu animal?

As contradições são absurdas. O Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral do Ministério da Saúde cita na pág.64: "os defensivos químicos para combater os insetos transmissores de doenças são considerados insumos estratégicos e o seu fornecimento para os estados e municípios está garantido pelo Ministério da Saúde, conforme determinado na Portaria nº 1.399, de 25 de dezembro de 1999".

Inaceitavelmente, na pág.74 do mesmo manual, cita-se que em áreas com transmissão esporádica deve-se proceder ao inquérito canino e eutanásia dos cães sororreagentes, mas "nos municípios de transmissão esporádica, as ações referentes ao vetor estão restritas ao conhecimento da espécie e à dispersão da população flebotomínica no município, que orientará a delimitação da área para a realização do inquérito canino. Cabe salientar, que nenhuma ação de controle químico deverá ser realizada. O grifo é do próprio manual.

O atual programa de controle não tem coerência. É cruel e perpetua a doença. A população de áreas endêmicas sabe que a borrifação não é realizada adequadamente e que cães são retirados de maneira violenta de seus lares ano após ano, sem que haja controle do vetor. Alega-se falta de recursos, de mão-de-obra, de insumos... enfim. A legislação não garante o fornecimento do defensivo. Admite-se falta de recursos humanos, mas os poucos disponíveis são usados de maneira torpe, uma vez que os agentes de saúde pública, ao recolherem cães sororreagentes, comunicam toda a vizinhança antes de pressionarem os proprietários do cão em questão. O pânico gerado e a pressão coletiva geralmente resultam na entrega do animal. Esta deveria ser considerada uma ação criminosa e não a atitude do médico veterinário que, com embasamento científico luta por adotar todos os parâmetros de não infectividade e proteger o cão e seu proprietário em áreas endêmicas de leishmaniose.

Enfim, considerando a progressão da doença em meios urbanos, a Portaria Interministerial nº 1.426, O Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde e o relatório da OPS/OMS, podemos questionar e apontar como ineficientes as atuais medidas de controle, além de sugerir pontos importantes a serem discutidos e implementados em um programa de controle mais eficiente:

1 - A população não recebe informações suficientes sobre a doença. Uma parcela significativa da população ainda acredita que a leishmaniose pode ser transmitida pela saliva do cão ou por contato direto com o mesmo. Tal desinformação, aprovada por uma mídia irresponsável e sensacionalista, leva a um abandono cada vez maior de cães em vias públicas, o que agrava ainda mais a questão desta zoonose.

2 - A população não tem informações reais e fornecidas com freqüência sobre o mosquito vetor e como combatê-lo. O controle químico realizado pelos órgãos de saúde pública é deficiente, inconsistente e falho em sua freqüência por questões financeiras. Assim, os animais são recolhidos, eutanasiados e substituídos por outros susceptíveis em um local onde não há controle do vetor.

3 - Não existe um programa de controle populacional canino que tenha um mínimo de impacto no aumento do número de cães, pelo contrário, estimula-se sua reprodução. As ações de controle populacional de cães e gatos, responsabilidade do poder público, têm sido tentadas pela classe veterinária e ONGs de proteção animal, mas precisa de um programa mais agressivo com participação de outros setores.

4 - A eutanásia indiscriminada de cães sororreagentes não contribui para a diminuição da incidência da doença como atestado nos últimos 40 anos. Agrava-se o fato de haver recomendação para que o controle químico não seja realizado em áreas de transmissão esporádica pelo Manual de Controle de Leishmaniose do Ministério da Saúde, pág.74.

5 - A atual portaria não respeita a importância que o cão tem para o cidadão e causará distúrbios psicológicos, financeiros e emocionais irreversíveis.

6 - A atual portaria não reconhece a importância do médico veterinário ao tolher-lhe o direito de exercer a profissão e adotar medidas que melhorem as condições de saúde do proprietário e de seu cão.

7 - A atual portaria tenta então institucionalizar um programa confirmadamente ineficiente no controle de leishmaniose visceral urbana.

A Associação Bichos Gerais reafirma a necessidade urgente de um programa de controle populacional de cães e gatos, efetivo e agressivo, além de ações de educação da população e combate ao mosquito vetor da leishmaniose. É solidaria e oferece seu apoio a todas as pessoas e instituições da área jurídica, médica, veterinária e de saúde pública na construção de melhores condições de saúde e na preservação da vida, de humanos e animais.


Este texto foi retirado na íntegra do site www.bichosgerais.org.br após autorização do autor.

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